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Empresa deve indenizar consumidor por corte de energia
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá de indenizar uma consumidora de Ponte Nova em R$5 mil, por danos morais, porque interrompeu o fornecimento de energia sem prévio aviso. A concessionária também deverá restabelecer o fornecimento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A consumidora afirmou que sofreu dano moral com a interrupção inadvertida do serviço. Ela ajuizou ação contra a Cemig requerendo o restabelecimento da energia, a retirada do nome dela de cadastros restritivos ao crédito e o parcelamento do débito com a companhia.
A concessionária, por sua vez, argumentou que o corte foi legítimo porque havia várias faturas do serviço que deixaram de ser pagas pela cliente, que reconheceu estar inadimplente.
Na sentença, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, atendeu em parte aos pedidos da consumidora. Ele determinou a retomada do fornecimento de energia e o pagamento de reparação de R$ 5 mil pela suspensão indevida da energia elétrica na residência da autora. As demais solicitações foram rejeitadas.
O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira instância segundo o qual o ordenamento jurídico garante a ampla defesa e o contraditório, razão pela qual é necessário que o consumidor seja informado com antecedência do corte da energia, por tratar-se de um serviço essencial.
“O corte injustificado de energia elétrica em residência de família, por si só, enseja a ocorrência de dano moral indenizável, dado o natural constrangimento que decorre do fato de o consumidor ver-se privado de um serviço que é essencial à vida e à dignidade humana”, concluiu.
Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator. Acompanhe a movimentação processual e veja o acórdão.
Fonte: TJ-MG