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Criador de cavalos indeniza cliente
Um criador de cavalos deve indenizar um cliente em mais de R$ 32 mil por danos materiais, porque vendeu um embrião posteriormente implantado em uma égua que sofreu aborto. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O cliente afirma que, em um leilão realizado em junho de 2012, comprou por R$ 32.550 um embrião a ser gerado por cruzamento espontâneo. Em março do ano seguinte, ele recebeu do responsável pela venda a égua “barriga de aluguel”, com o embrião já implantado, porém ela sofreu um aborto espontâneo em julho de 2013. O cliente fotografou a cena do aborto e solicitou um outro embrião ao vendedor, anexando as fotografias, porém este se negou a atender o pedido.
O criador de cavalos alegou que o comprador não tomou os cuidados necessários para a manutenção da gestação da égua, que o objeto do contrato era a entrega do embrião implantado com vida e não a garantia do nascimento do equino. Ele afirmou que, ao entregar a égua com o embrião, transferiu ao comprador “os riscos de perecimento do bem”.
O juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, acatou a solicitação de indenização por danos materiais, no valor pago na íntegra pelo comprador e reajustado, mas entendeu não ter havido danos morais.
Insatisfeitas, as partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença. Ele avaliou que, para resolver a controvérsia, deveria aplicar a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Quanto aos danos morais solicitados pelo autor da ação, o relator entendeu que não ficaram comprovados. “Os desgastes sofridos pelo autor em virtude do inadimplemento do contrato de compra e venda de embrião configuram apenas meros aborrecimentos”, afirmou.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
Veja a movimentação processual e o acórdão.
Fonte: TJ-MG