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Consumidora será indenizada após carro zero quilômetro apresentar defeitos

Uma nutricionista que comprou um carro 0km e que sofreu inúmeros prejuízos diante dos vários defeitos apresentados pelo veículo, nos primeiros dias de uso, será indenizada com a quantia de R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a ser paga pela Espacial Auto Peças Ltda. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amem, do 2° Juizado Especial Cível de Parnamirim.

Na ação, a autora afirmou que, no dia 30 de junho de 2017, adquiriu o veículo GM/Chevrolet Classic 2016/2016, 0 km, ao custo de RS 31 mil, conforme nota fiscal anexada aos autos. Todavia, ainda no primeiro mês de uso, o veículo passou a apresentar uma série de defeitos, tanto mecânicos (carro com dificuldade para dar partida), de montagem (barulhos de portas e mala batendo, peças internas de plástico se soltando), farol sem ligar, falhas na injeção, “papo” de fogo parcialmente solto, dentre outros.

Narrou que foram dadas pelo menos quatro entradas na assistência autorizada da Espacial Auto Peças, sempre relatando os mesmos problemas, todavia apenas parte deles foi efetivamente resolvido. Atualmente, os problemas ainda existentes são: porta e vidros dianteiros do passageiro com barulhos, além de batidas na mala; Peças intentas de plástico se soltando facilmente; Marcador de combustível com erros, altíssimo consumo de combustível.

Neste sentido, mesmo após quatro idas à concessionária os problemas não foram resolvidos, o que trouxe sérios transtornos à autora, que se viu obrigada a ir para o trabalho de ônibus, por diversas vezes, gastando o dobro do tempo que normalmente gastaria se fosse com seu veículo, apesar de ter pago caro por um veículo 0km.

Quando analisou os autos, o magistrado percebeu que a empresa não contestou o fato do defeito do produto, não levando aos autos prova de que tais defeitos foram de fatos sanados ou que tenham ocorrido por culpa exclusiva da consumidora.

Ele baseou seu entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que é pacífica em reconhecer que é cabível a indenização por danos morais quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo do bem ou diversos defeitos apresentados no veículo adquirido.

“No caso em tela, observa-se que a autora por diversas vezes teve que abrir reclamações para a solução de vícios no veiculo, ensejando, sem sombra de dúvida, uma frustração na sua experiência de consumo que supera o mero transtorno corriqueiro”, assinalou.

Para o juiz, cabia à Espacial Auto Peças Ltda. fornecer veículo adequado, eficiente e seguro e, frente a uma situação excepcional de alteração da sua atividade, fornecer ao consumidor todas as atenções necessárias, o que, em absoluto, retrata o episódio vivenciado pela autora. “Portanto, é forçoso reconhecer que a parte ré cometeu inadimplemento contratual ao não garantir que a parte autora pudesse usufruir do bem comprados”, concluiu.

Processo n° 0802612-04.2017.8.20.5124

Fonte: TJ-RN


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