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Plano de saúde deve indenizar consumidora por negativa de cobertura

O plano de saúde Fundação Plamhuv deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma consumidora que sofria de obesidade mórbida, por ter negado a cobertura de uma cirurgia bariátrica. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Viçosa.

 Diante da condenação em primeira instância, a Fundação Plamhuv recorreu ao Tribunal.

 O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, afastou a condenação por danos morais. Porém o revisor, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença porque entendeu que houve dano moral. Ele afirmou que o consumidor paga mensalmente um plano de saúde particular para que tenha a segurança de ser atendido quando houver um problema de saúde, e que essa obrigação é estabelecida contratualmente. 

“Entendo que a recusa abusiva ocasiona abalo moral, pois a paciente é agredida em sua esfera psíquica, que já se encontra abalada pelo risco de morte súbita e demais complicações em sua saúde dado o quadro de obesidade mórbida, amplamente comprovado por relatórios médicos. Assim, não se pode falar em mero dissabor, mas sim em situação excepcional de anormalidade”, afirmou o magistrado.

 Os demais desembargadores, José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, votaram de acordo com o revisor.

 Veja a movimentação processual e o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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