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TRF4 admite IRDR sobre cumprimento parcial de sentença
Nos processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais (JEFs), na Justiça Federal e na competência delegada, é ou não cabível proceder-se ao cumprimento parcial da sentença, relativamente à parte da decisão que não seja objeto de recurso ainda não definitivamente julgado, ou seja, à parcela incontroversa da sentença? Com o objetivo de firmar entendimento sobre a questão, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu, por maioria, dois incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) versando sobre o mesmo tema, que tiveram apreciação conjunta.
Os IRDRs foram suscitados pela Defensoria Pública da União num dos processos e por uma parte interessada no outro. “Implementados os requisitos previstos no artigo 976 do CPC, impõe-se a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, para uniformização da tese jurídica”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Com a admissão, ocorrida em 18 de dezembro de 2017, todos os processos que versam sobre o tema, individuais e coletivos, no âmbito da 4ª Região, incluindo os juizados especiais federais, foram suspensos desde essa data até que o IRDR seja julgado.
50443617220174040000/TRF 50486972220174040000/TRF Fonte: TRF4
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