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Encerrado processo contra pais de vítimas da Kiss
O Juiz de Direito Leandro Augusto Sassi rejeitou a denúncia e deu por encerrado por falta de justa causa o processo de calúnia em que eram acusados Sérgio da Silva e Flávio José da Silva, ambos pais de vítimas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013.
O Promotor de Justiça Ricardo Lozza acionou na Justiça os réus, os quais acusava de terem ofendido a sua honra ao colarem cartazes nas ruas de Santa Maria, com sua foto, o apontando como um dos culpados da tragédia.
"O ofendido manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, tendo o órgão acusador seguido na mesma linha", citou o julgador,verificando "a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal". Ainda segundo o magistrado da 4ª Vara Criminal da Comarca santa-mariense, a interrupção da ação atende a observância dos princípios da intervenção mínima, proporcionalidade, lesividade e economia.
O caso foi aberto em agosto de 2015, com passagem por julgamento no Tribunal de Justiça (Boate Kiss: Concluído julgamento da exceção da verdade, http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=387256).
Em outro trecho do despacho, o Juiz Sassi disse que o momento adequado para o recebimento da denúncia "seria após o oferecimento da resposta à acusação, e não do ajuizamento da inicial acusatória, quando ainda ausente nos autos qualquer argumento da defesa".
Nesse sentido, continuou, é "que se aponta para a possibilidade de rejeição da denúncia a posteriori, numa situação (dentre outras), com a aqui exposta: verificação da ausência de uma das condições da ação (justa causa) para o prosseguimento do feito".
Processo nº 21500128551 (Comarca de Santa Maria)
Fonte: TJ-RS