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Motel multado por permitir ingresso de adolescente
Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmaram condenação de motel da Capital, que terá de pagar multa por infração administrativa. O motivo é a inexigência de apresentação de documento por clientes, o que resultou no ingresso de adolescente, abusada sexualmente no interior do estabelecimento.
O Fato
A vítima narrou ter sido drogada e abusada sexualmente pelo ex-sogro. Em seu depoimento, disse que pensou estar entrando em uma casa. No entanto, contou que ¿quando se deu por conta percebeu, que estavam entrando no motel¿. Mesmo negando o abuso, o homem foi condenado criminalmente pela prática de abuso sexual junto à 6ª Câmara Criminal.
O Ministério Público também ajuizou ação de apuração por infração administrativa do estabelecimento, permitindo a entrada de jovem sem documento de identificação. Conforme sentença proferida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ficou configurada a responsabilidade do estabelecimento em permitir o ingresso de adolescente.
Recurso
O Motel 1504 interpôs recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão. Alegou ser inviável a aplicação de pena de multa, uma vez que, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não caracteriza os valores referenciais para a sua quantificação.
A Relatora do recurso, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, manteve a condenação. Considerou plenamente cabível a sanção de multa, fixando o valor em cinco salários mínimos nacionais.
Participaram do julgamento a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e o Desembargador Jorge Luís Dall¿Agnol.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da adolescente.
Fonte: TJ-RS