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Justiça determina fornecimento de medicação para idosa vítima de câncer
O juiz José Coutinho Tomaz Filho, respondendo pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza, concedeu liminar para que a Amil – Assistência Médica Internacional forneça medicamento para idosa em tratamento contra câncer. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (13/07).
Consta nos autos (nº 0145925-55.2018.8.06.0001) que a aposentada é beneficiária do plano de saúde desde abril de 2009. Em 2014, descobriu que estava com a doença no ovário, sendo submetida a cirurgias e a sessões de quimioterapia, nos últimos anos, sem obter êxito. Em um dos tratamentos, acabou sofrendo infarto do miocárdio e necessitou fazer cateterismo.
Exames, realizados em novembro de 2017, diagnosticaram aumento do marcador tumoral. Ficou constatada a necessidade de prosseguir com o tratamento oncológico.
A médica receitou a medicação Olaparibe, mas a Amil se negou a fornecer, sob alegação de que o produto não está no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que outro remédio estava aprovado. Sustentando que somente um médico tem competência para prescrever o tratamento adequado, a idosa ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada.
Na decisão, o juiz afirmou que “a negativa do plano em custear novo tratamento indicado pelo profissional médico, ao que parece, se deveu a um medicamento específico (Olaparibe de manutenção, 800mg/d), sendo por demais sabido, contudo, que o plano pode até estabelecer quais doenças irá cobrir, mas não pode limitar o tipo de tratamento”. Fonte: TJ-CE
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