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Plano de saúde é condenado por negar transporte para estudante
A Unimed Belo Horizonte deverá indenizar uma estudante por danos morais em R$ 20 mil, por não ter fornecido o transporte solicitado por ela em situação de urgência, o que veio a causar-lhe a cegueira de um olho. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância.
A estudante de Conselheiro Lafaiete era beneficiária do plano de saúde, que tinha abrangência estadual e incluía o serviço de transporte aeromédico. No dia 12 de maio de 2013, quando estava em um bar, ela foi vítima de agressão e estilhaços de vidro atingiram seu olho direito.
A cliente então solicitou à Unimed urgência no atendimento e pediu transferência aérea para Belo Horizonte, pois corria o risco de perder a visão. No entanto, foi informada de que o plano não dispunha do transporte e o horário não era apropriado para a realização da viagem. Ela alega que, devido à demora no atendimento, perdeu completamente a visão do olho direito.
A estudante ajuizou uma ação contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Segundo o juiz, a estudante alegou que a negativa do transporte aéreo foi a causa da perda de sua visão; mas, segundo testemunhas, o que a Unimed negou foi uma ambulância. Assim, a estudante não conseguiu comprovar que houve a negativa do transporte aéreo e, portanto, não houve conduta dolosa ou culposa da ré quanto à perda da visão.
A desembargadora Mariza de Melo Porto, relatora do recurso, reformou parcialmente a decisão. Ela entendeu ser ilegal a negativa injustificada ao pedido de transporte, mesmo com o argumento de que não havia ambulância disponível. “O plano de saúde deve possuir uma logística capaz de atender a todos os seus usuários”, afirmou.
“É ultrajante pensar que uma pessoa contrata um plano de saúde para ter segurança e tranquilidade em momentos de reveses, no entanto, quando precisa acioná-lo, recebe um não como resposta”, concluiu a desembargadora, que condenou o plano de saúde a indenizar a estudante em R$ 20 mil por danos morais.
A relatora, entretanto, não conseguiu estabelecer um nexo de causalidade para condenar o plano ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia, mantendo a sentença nesse aspecto.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Marcos Licoln acompanharam o voto da relatora.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG