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Negado pedido do ex-governador Beto Richa para remeter investigação sobre corrupção ao juízo eleitoral

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de liminar, até ulterior deliberação do relator, em processo de reclamação feito pelo ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que um processo que investiga a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação seja devolvido à Justiça Eleitoral no Paraná.

No caso, a Corte Especial do STJ determinou a remessa dos autos ao juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba para que este verificasse a conexão entre os delitos eleitorais e crimes comuns, de competência da justiça federal. Após receber a determinação do STJ, o juízo eleitoral devolveu o processo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral.

O ministro Humberto Martins afirmou que não há o alegado descumprimento de decisão do STJ, pois, apesar de ter sido determinado o envio do processo para a Justiça Eleitoral, a decisão foi no sentido de permitir que o juízo eleitoral decidisse sobre a existência ou não de conexão com os autos que tramitam na Justiça Federal, o que efetivamente foi feito pelo juízo eleitoral.

“Neste juízo perfunctório, verifica-se que, ao contrário do que alega o reclamante, o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba não enviou o feito ‘diretamente’ à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, mas sim examinou a existência ou não de conexão entre os feitos, cumprindo o determinado pela Corte Especial, bem como concluiu pelo afastamento da conexão e da força atrativa da justiça eleitoral”, explicou Humberto Martins.

Inconformismo

Não há, segundo o ministro, descumprimento de decisão do STJ, inviabilizando a concessão da liminar pretendida por Beto Richa para determinar o envio dos autos à Justiça Eleitoral. 

“O reclamante está, na verdade, irresignado com a decisão do Juízo eleitoral que não reuniu os feitos e determinou o retorno de um dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná para apreciação e julgamento dos supostos delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraude à licitação”.

Humberto Martins lembrou que a reclamação é um instituto processual que constitui medida excepcional, não servindo como sucedâneo recursal nem como via de reexame do acerto ou desacerto da decisão proferida na origem.

O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Leia a decisão.
Fonte: STJ


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