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Ex-jogador de futebol será indenizado por patrocinador de clube
O ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, obteve ganho de causa na Justiça gaúcha e deverá ser ressarcido no valor de R$ 350 mil por danos morais, em ação movida contra Neville Proa e a empresa da qual é dono, a Viton 44 Indústria Com. e Exp. de Alimentos - fabricante de diversas marcas de sucos naturais.
Segundo a Juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, Neville foi ofensivo ao comentar em matéria jornalística a passagem do desportista pelo Fluminense/RJ, em 2015. Entre as declarações o empresário, então principal patrocinador do clube carioca, afirmou que Ronaldinho gostava muito de festas e de beber, e que sua contratação fora "péssima" para o time.
Ao ingressar na Justiça, poucos meses depois, o ex-jogador alegou que o texto fora replicado em diversos sites, adquirindo grande repercussão e manchando a sua honra, moral e imagem reconhecida mundialmente por ser um dos melhores futebolistas da história.
Excessos
Para a Juíza, as manifestações do empresário foram excessivas e o conteúdo "absolutamente ofensivo ao autor, atingindo a esfera íntima de sua vida pessoal". Entende ela que casos assim exigem a aplicação de um juízo de proporcionalidade, a fim de solucionar o conflito entre liberdade de expressão e direito de personalidade.
"Entendo que o direito de emitir opinião, ainda que subliminarmente (...), deve ceder espaço quando seu exercício configurar excesso e acarretar agressão à imagem e à intimidade de terceiro."
O reconhecimento do pedido indenizatório passou ainda pela consideração da julgadora sobre os possíveis prejuízos financeiros para o ex-jogador, de renome internacional e ligado a diversas ações de marketing, inclusive infanto-juvenis. "Imagem e histórico de vida são as bases para que permaneça avançando com empresas nacionais e internacionais contratos publicitários", refletiu.
O fato do réu na ação ser empresário de privilegiada situação econômica foi destacado por Karla Aveline de Oliveira ao estipular o valor da indenização, em soma ao caráter punitivo e pedagógico. Disse a Juíza de Porto Alegre: "A verborragia de Neville, por si e representando a empresa, merece reprovação compatível com a desfaçatez de, publicamente, do alto de sua avaliação pessoal, subjetiva e rancorosa (...), desmerecer todo o passado e o presente do autor, resumindo-a a uma pessoa que não se dedica a tarefas sérias, comprometidas e honrosas."
Processo nº 1160006857 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJ-RS