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Vítimas de agressão devem ser indenizadas
O então estudante de medicina Vitor Guilherme Carvalho Ribeiro deverá pagar indenização por danos materiais, estéticos e morais no valor de R$ 125.860 a Maria Luíza Costa Pinho, sua colega de sala à época, e indenização por danos morais ao pai dela no valor de R$ 15 mil. Em março de 2011, Vitor tentou matar a universitária e o seu pai, com uma faca, após invadir a casa onde moravam no Bairro Salgado Filho.
A sentença é do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 31 de julho. O estudante também foi condenado pelo 1º Tribunal de Júri, em abril de 2016, a uma pena de 6 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto. Ele está foragido.
Segundo os autores, Vitor nutria um amor platônico por Maria Luíza. Em março de 2011, após uma festa da faculdade, a jovem e seu pai foram surpreendidos por Vitor, armado com uma faca, na garagem de casa. Ele golpeou Maria Luíza e seu pai, quando este tentava socorrê-la.
Pai e filha descreveram no processo os ferimentos sofridos e narraram ainda angústias e dor causados pelo ataque. Contaram que tiveram de mudar de endereço por medo de novas agressões. Maria Luiza ficou afastada da escola por 20 dias. Ela ainda juntou ao processo comprovante de gastos com tratamento médico e odontológico no valor de R$ 5.860.
Citado, Vitor contestou, alegando que não cometeu conduta ilícita, e que os fatos consistiam em mero dissabor. Afirmou não ser caso de dano moral ou estético e pediu a improcedência do pedido.
Em sua fundamentação, o juiz Geraldo David Camargo apontou as “graves consequências” que a agressão teve na vida das vítimas. Além do dano corporal, houve culpabilidade, já que a conduta do réu resultou em violência contra ambas as vítimas “e nenhuma deles concorreu para os fatos”, registrou.
Ao fundamentar o direito à indenização pelo dano estético, o juiz citou as provas periciais, que apontaram que a vítima teve “várias lesões no corpo, de natureza estética, com cicatrizes indeléveis”, ruptura e lesões em órgãos internos, além de danos no fígado, vesícula biliar, rim, diafragma, hemoperitônio e hemotórax bilateral.
Maria Luíza deverá receber R$ 60 mil pelos danos morais, mais R$ 60 mil pelos danos estéticos e R$ 5.860 pelos danos materiais.
Veja aqui a movimentação do processo e acesse aqui a íntegra da sentença.
Fonte: TJ-MG