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Empresa de transportes indenizará família de caminhoneiro atropelado em acostamento
A empresa responsável por ônibus que se chocou com outros dois veículos que estavam parados no acostamento da rodovia D. Pedro e causou a morte de um caminhoneiro indenizará a viúva e os três filhos da vítima por danos morais e materiais, cada um no valor de R$ 100 mil. Além disso, a viúva irá receber pensão mensal equivalente a 2/3 dos ganhos da vítima, a partir da data em que os filhos completarem 25 anos, até a idade de 65 anos ou falecer. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela companhia de transportes e deu provimento parcial ao recurso da família para estabelecer a pensão.
Costa nos autos que o motorista parou com seu caminhão e carreta no acostamento para tentar consertar o veículo. Dois mecânicos também pararam logo atrás com seu automóvel, para ajudar no conserto. De repente, o motorista do ônibus que trafegava na mesma via perdeu o controle e saiu da pista, causando uma colisão. O caminhoneiro não resistiu ao impacto e faleceu.
A empresa argumentou que o motorista só perdeu o controle do ônibus porque foi fechado por outro veículo. De acordo com o relator, desembargador Soares Levada, isso não a exime da responsabilidade, como está explicado no acórdão: “Irrelevante se foi ‘fechado’ por outra carreta, fato previsível a que todo motorista deve estar preparado, mormente um profissional do volante”.
Além do relator, também participaram da votação unânime os desembargadores Gomes Varjão e L. G. Costa Wagner.
Apelação nº 0004262-23.2011.8.26.0126 Fonte: TJ-SP
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