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Aluno garante direito de continuar cursando administração no horário para o qual prestou o vestibular
Um aluno de faculdade em Minas Gerais garantiu o direito de concluir o curso de Administração de Empresas (6º, 7º e 8º períodos) no turno matutino, horário para o qual prestou vestibular e foi matriculado. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que analisou o recurso de apelação da instituição de ensino.
Consta dos autos que a faculdade alterou, unilateralmente, o horário de aulas do referido curso transferindo os alunos do turno da manhã para o da noite.
Em seu recurso, o apelante sustentou que a mudança de turno de ensino do apelado e dos demais alunos que compunham a sua turma foi feita garantindo-se aos acadêmicos as mesmas condições que até então vigoravam entre as partes, de maneira que não teria havido violação da igualdade de condições para permanência na escola.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente destacou que “não merece reforma a sentença remetida, que analisou com inegável acerto a questão deduzida nos autos, ao assegurar ao impetrante o direito de concluir o Curso de Administração de Empresas no turno inicialmente matriculado”.
Para o magistrado, a alteração do horário de aulas, transferindo os alunos de um turno para outro, quando estes tenham realizado vestibular para determinando horário, priva os estudantes de acesso à educação, pois, tendo ingressado em determinado curso e turno, os compromissos regulares diários deles condicionaram-se ao horário contratado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0008240-13.2015.4.01.3807/MG Fonte: TRF1
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