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Caixa tem que disponibilizar nova residência para família que teve imóvel do Minha Casa Minha Vida interditado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de julho, a decisão liminar que determinou que a Caixa Econômica Federal disponibilizasse, em até 72 horas, um novo imóvel para uma família de Londrina (PR), que teve sua casa do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) interditada pela Defesa Civil.
Em fevereiro de 2017, o casal recebeu a visita da Defesa Civil que, após analisar o estado do imóvel, decidiu pela interdição parcial, para que a família não precisasse sair imediatamente do local.
Porém, em março deste ano, a Defesa Civil realizou nova inspeção e determinou a interdição total do imóvel, alegando que a casa corria risco de desabamento.
Com a casa em péssimas condições de habitação, de segurança e de saúde, a mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina solicitando que a Caixa substituísse o imóvel por outro ou que acomodasse ela e sua família em outro local até o reparo total da casa.
O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a disponibilizar em até três dias uma residência provisória, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A instituição financeira recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão.
O relator do caso no TRF4, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da primeira instância. “Comprovado o iminente risco de desabamento do imóvel e, por conseguinte, de danos à integridade física dos moradores, ainda que pendente a instrução probatória, é de ser mantida a decisão agravada que determinou a relocação sob pena de multa à agravante”, afirmou o magistrado.
Nº 5014330-35.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4