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OAB Paraná indica advogados para acompanhar o caso Tatiane Spitzner
A OAB Paraná designou, por meio de portaria nº 161/18, as advogadas Elizania Caldas Faria e Sandra Lia Bazzo Barwinski e o advogado Rodrigo Sánchez Rios para acompanhar os desdobramentos judiciais da morte da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida em 22 de julho, em Guarapava. A portaria foi assinada pelo presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, na tardem de ontem (6/8). Na mesma data, após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça contra o professor de Biologia Luiz Felipe Manvailer, marido da vítima e suspeito de tê-la jogado do quarto andar do prédio em que moravam.
Vídeos de câmeras de segurança do prédio obtidos pela polícia e reproduzidos na imprensa mostram uma sequência de agressões de Mainvailer contra a advogada. “São imagens chocantes, que revelam uma covardia extrema e expõem a dramática situação da violência de gênero, prática denunciada e combatida em nossa seccional por meio de suas comissões. Neste dia em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos, vemos, consternados, que a agressão contra a mulher é cotidiana. No caso específico da colega Tatiane Spitzner, vamos acompanhar até o fim. Não é possível nos calarmos diante de episódios como esse”, afirmou Noronha.
Maria da Penha
Criada em 7 de agosto de 2016 a Lei Maria da Penha é um marco legislativo que acendeu o debate nacional acerca dos direitos humanos das mulheres, em especial no que toca à violência praticada contra mulher, até então considerada de menor potencial ofensivo.
A lei é fruto de um caminhar evolutivo na luta e consolidação dos direitos humanos das mulheres, em especial no âmbito internacional, e é reflexo, sobretudo de dois compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: de um lado, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979, e pelo Brasil apenas em 1984, que caracteriza a discriminação contra a mulher como violação de direitos humanos sendo uma mazela que se impõe a toda humanidade – e de seu protocolo facultativo em 2002 que ofereceu a possibilidade de as denúncias individuais serem submetidas ao Comitê; de outro, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA, em 6 de junho de 1994, e ratificada pelo Brasil em 1995.
Foi após a petição por Maria da Penha Maia Fernandes que a comissão determinou a mudança do tratamento legislativo do tema no Brasil, reconhecendo-o como endêmico e estrutural.
Fonte: OAB-PR