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Garantido direito de trancamento de matrícula a estudante com participação no programa Ciência sem Fronteiras
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, assegurou a uma estudante o direito ao trancamento da matrícula no curso de Medicina, com reserva de vaga, durante o período de participação no Programa “Ciência sem Fronteiras”, fora do território brasileiro, se abstendo de cobrar as mensalidades referentes a este período. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia ao julgar apelação interposta pela Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública.
Em suas razões, a instituição alegou a autonomia didático-científica das instituições de ensino, garantida constitucionalmente, para aduzir válida a norma interna que impede o trancamento da matrícula enquanto estiver realizando o programa Ciências Sem Fronteiras.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que a prática consumerista abusiva praticada pela instituição de ensino é atividade contrária aos interesses do governo brasileiro em propiciar uma educação mais abrangente e inclusiva aos alunos de graduação.
Sendo assim, ressaltou a magistrada que a cobrança de mensalidades por serviços não prestados é ato configurador da violação do direito líquido e certo da parte impetrante e em que pese a autonomia didático-científica da instituição de ensino ser uma garantia constitucional, ela não é imune à razoabilidade ou proporcionalidade.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0014142-13.2015.4.01.3300/BA Fonte: TRF1
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