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Liminar garante cirurgia para idosa
O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar contra um plano de saúde, determinando que seja autorizado o procedimento de angioplastia em paciente idosa, diagnosticada com obstrução de artéria coronária.
De acordo com a ação, a paciente de 82 anos sentia cansaço constante e foi diagnosticada, em procedimento de cateterismo, com obstrução de artéria coronária, sendo indicado tratamento de angioplastia coronariana com implante de dois “stents” farmacológicos.
Porém, ao solicitar o procedimento à operadora de saúde, esse foi negado sob o argumento de que o plano contratado não era adaptado à legislação que prevê o atendimento pretendido.
Ao analisar o pedido, com prioridade devido à idade da autora, o juiz destacou que ela tem o direito de receber a prestação do serviço de saúde requerido.
O magistrado considerou ainda o relatório médico, que atestou a gravidade da enfermidade, com risco de infarto agudo, e recomendou o tratamento em caráter de urgência.
O processo judicial eletrônico tramita sob o número 5107654-22.2018.8.13.0024 Fonte: TJ-MG
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