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Light não pode suspender energia do Esplanada Grill
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinaram que a Light não suspenda o fornecimento de energia para a churrascaria Esplanada Grill, localizada no hall do LSH Hotel Barra, que fechou as portas em maio desse ano. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, que confirmou a decisão da primeira instância, determinando que a Light mantenha em funcionamento o relógio já instalado no Hotel, a fim de que somente a fase que alimenta o restaurante seja ligada.
Em setembro de 2015 o Esplanada Grill firmou contrato para utilização do espaço do hall do LSH Hotel Barra, para funcionamento da tradicional churrascaria. Este ano, porém, foi surpreendido com a informação sobre o encerramento das atividades do hotel, assim como sobre a emissão de aviso de corte de energia em todo o prédio, em razão da existência de débito do hotel com a concessionária de luz.
“Ante o exposto, considerando as razões tecidas, o voto é no sentido do desprovimento do agravo interno da Ré e provimento do recurso da Autora para confirmar a decisão que determinou que a Requerida se abstivesse de suspender o fornecimento de energia no Restaurante Autor, devendo, por ora, manter em funcionamento o relógio já instalado no Hotel, a fim de que somente a fase que alimenta o restaurante seja ligada, devendo a empresa Autora arcar com a totalidade da conta de energia elétrica a partir da decisão”, destacou o relator em seu voto.
Processo nº 0027446-46.2018.8.19.0000 Fonte: TJ-RJ
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