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TJ-SP anula PAD contra delegado que mandou presos trabalharem
Um delegado da Polícia Civil que mandou presos trabalharem teve um processo administrativo disciplinar movido contra ele anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público determinou também sua reintegração ao cargo público.
Na ação, o delegado foi acusado de usar mão de obra de detentos, mesmo para fins de ressocialização, quando estava no cargo de Diretor da Cadeia. O governador decidiu tipificar a conduta do delegado como sendo de “natureza grave” e prática de ato de improbidade, aplicando penalidade de demissão.
Porém, antes disso, a Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil e Delegado Geral de Polícia entenderam que o diretor não deveria ser punido com a demissão. Apenas o Secretário da Segurança Pública manifestou pela aplicação de suspensão de 60 dias convertida em multa.
De acordo com o processo, a pena foi majorada no julgamento do recurso interposto, exclusivamente, pelo Delegado de Polícia. Para o relator, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, “houve erro na ponderação e escolha dos meios de correção do ato viciado, com prejuízo da segurança jurídica que deve acercar o exercício do direito de recurso”.
O advogado que atuou no caso, Lucas Miglioli, especialista em direito administrativo, argumentou que a processo prejudicou a defesa e “estava contaminado por nulidades, na medida em que foi cerceado direito de ouvir os denunciantes”.
“O trabalho do preso é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que, incentivando a prática de atividades laborativas, possibilita a comutação da pena e o pagamento de uma remuneração ao detento”, alegou o advogado na inicial.
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Processo 1049316-15.2014.8.26.0053
Fonte: Fernanda Valente - Consultor Jurídico