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Quadrilha que cobrava para cancelar multas de trânsito é condenada

Réus tinham acesso ao cadastro de autos de infração. 

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de trio acusado de cobrar propina para não cadastrar multas de trânsito no sistema do Detran. Dois deles trabalhavam no Ciretran de Adamantina e outro atuava como intermediário. As penas impostas foram de 10 anos de reclusão e 160 dias-multa; nove anos de reclusão; e cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado. Os dois sentenciados que integravam o Ciretran, um servidor público e uma funcionária terceirizada, receberam as penas mais altas.

        Consta da denúncia que a quadrilha tinha acesso aos autos de infração encaminhados pela Polícia Militar. Valendo-se da informação, procuravam pelos condutores multados, seja pessoalmente ou por meio de redes sociais, e cobravam propina para não cadastrar a multa no sistema do Detran.

        “Em que pese os esforços desenvolvidos pelas combativas Defesas, o convencimento firmado a partir das provas é no sentido de que os réus praticaram o crime de formação de quadrilha ou bando, conforme a narrativa acusatória. Os elementos probatórios trazidos aos autos são mais que suficientes para incutir no julgador o juízo de certeza necessário à condenação”, afirmou a relatora da apelação, Ely Amioka. “A condenação dos réus deve ser mantida, reconhecendo-se, ainda, a causa de aumento do crime de corrupção passiva”, continuou.

        Os desembargadores Roberto Porto e Marco Antônio Cogan também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0003887-84.2016.8.26.0081

Fonte: TJ-SP


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