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Defensoria Pública obtém sentença que proíbe exigência de exames médicos invasivos a mulheres candidatas em concursos no Estado de SP
A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que suspende a exigência da apresentação de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“Papanicolau”) por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A sentença proferida pela Juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública confirma liminar obtida em janeiro.
A decisão – proferida em ação civil pública ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria – suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).
O pedido, com abrangência para todos os concursos públicos no âmbito do Estado de São Paulo, foi motivado pela exigência estipulada para mulheres candidatas em concurso público para os cargos de Assistente Social, Psicóloga e Escrevente-Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Os pedidos feitos com relação ao TJ-SP foram acatados por decisão administrativa da Presidência do Tribunal de dezembro de 2017, que desde então deixou de exigi-los.
Na ação, as Defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.
A ação pede a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação dos laudos. As Defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que elucida: “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.
Na sentença, a Juíza acatou o argumento da Defensoria Pública e anulou as exigências, mas determinou que o papanicolau “seja substituído por relatório médico no qual não deve constar o motivo da não realização do referido exame e que ateste a saúde da mulher para fins de aptidão para a posse nos cargos público”. A Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza considerou muito importante a proibição da exigência dos exames, mas disse que vai recorrer para afastar também a necessidade de apresentação de relatório médico. “A decisão representa um grande avanço para as mulheres, já que não precisarão se submeter mais aos exames. Porém, presentaremos recurso, pois não concordamos com a exigência de relatório médico”, afirmou.
Fonte: Defensoria Pública - SP