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WhatsApp e telefônicas devem informar dados de usuários
A Justiça determinou que o WhatsApp (WhatsApp Inc. e Facebook Serviços online do Brasil Ltda.) e duas operadoras de telefonia celular (OI Móvel S/A e SURF TELECOM) forneçam os dados cadastrados dos titulares e número do IP (Internet Protocol), no caso do WhatsApp, de três números de celular responsáveis por espalhar fake News.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz Eduardo Veloso Lago, titular da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, ontem, 30 de agosto, em uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo candidato a deputado estadual a reeleição, Luiz Sávio de Souza Cruz. Caso as empresas descumpram a decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o candidato tem sido vítima de notícias falsas (fake news) que vêm sendo difundidas por meio do aplicativo WhatsApp. A mensagem que estava circulando continha foto em um folheto com uma conversa inverídica, de cunho difamatório, segundo a defesa do candidato.
Ainda segundo o processo, os usuários dos três números de telefone utilizados para propagar a mensagem foram quem iniciaram a disseminação, uma vez que as mensagens não contavam com a marcação de “encaminhada”.
“Imperativo o combate às chamadas fake News”, registrou o juiz Eduardo Veloso Lago, no despacho em determinou que empresas forneçam os dados. Para motivar a decisão, o magistrado citou a Constituição da República e a Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet –, que determinam que os provedores armazenem e disponibilizem, mediante decisão judicial, registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
A defesa do candidato pediu ainda bloqueio dos números de celulares apontados na plataforma WhatsApp. Entretanto, esse pedido foi negado. O juiz avaliou que o pedido é “descabido, uma vez que atingiria terceiros estranhos à lide”.
Acompanhe o andamento do processo 5119849-39.2018.8.13.0024 na plataforma PJe.
Fonte: TJ-MG