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Válida lei que regulamenta espaços para doação de animais
Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram constitucional a Lei nº 4.617/2017, do município de Viamão, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de feiras de adoção de animais domésticos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a norma foi proposta pelo Prefeito de Viamão, que alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e que a legislação trata de matéria relativa a serviços públicos, cuja iniciativa é de competência do Poder Executivo Municipal.
Decisão
O relator do processo foi o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que julgou improcedente a ADIN. Conforme o voto, a lei regula matéria de interesse local, não desbordando dos limites fixados nas Cartas Constitucionais.
No voto, o magistrado também afirma que lei não prevê a criação de quaisquer atribuições a órgãos da administração pública, nem impõe ampliação de despesa, "mas tão somente a fiscalização em atividade de cunho social, cultural e ambiental".
"A norma em análise, ao disciplinar a utilização de espaços públicos para a adoção de animais domésticos de Viamão, para exploração por associações, ONGs e Protetores de animais, não tratou da organização e funcionamento da Administração Municipal, não criando deveres, obrigações ou atribuições para qualquer órgão do Município, restringindo-se a regular matéria de interesse local", afirmou o relator.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 70075479527
Fonte: TJ-RS