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“Rubinho” pode voltar a circular por galeria de Copacabana
Em decisão liminar, a Justiça do Rio determinou que o Condomínio Cidade Copacabana, localizado na Zona Sul do Rio, permita a circulação do gato “Rubinho” nas dependências da galeria e deixe de aplicar multas ao seu proprietário.
Na decisão, a juíza Márcia Hollanda afirmou que “Analisando os autos, verifico que não consta na Convenção do Condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos o que evidencia, a princípio, a abusividade da imposição da multa”.
A controvérsia começou quando o Conselho da galeria proibiu o gatinho de circular, o que causou indignação entre clientes. Eles criaram um abaixo-assinado com milhares de assinaturas para pressionar pelo fim da proibição. Acostumado a passear pela galeria, Rubinho foi obrigado ficar o dia todo preso o que, segundo seu dono, estava causando um grande estresse no bichinho.
“Documentos veterinários anexados ao processo relatam o sofrimento do animal que, durante anos, circulou livremente pela galeria sem aparentemente criar embaraços a terceiros, mas está, atualmente, restrito a um pequeno espaço por força da ordem emanada pelo réu”, completou a juíza na decisão.
Proc. 0200124-64.2018.8.19.0001 Fonte: TJ-RJ
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