«« Voltar
Justiça condena autor de crime de carona por WhatsApp
A Vara Criminal da Comarca de Frutal condenou J.P.P. a 42 anos, 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado e a mais dois anos, 11 meses e sete dias em regime semiaberto. Ele foi condenado pela morte de uma mulher, com quem combinou uma carona pelo aplicativo WhatsApp. O réu também subtraiu o veículo da vítima e constrangeu-a sexualmente.
O crime aconteceu em 1º de novembro de 2017, na rodovia MG-255, na zona rural de Frutal. No dia seguinte ao crime, na estrada rural que liga o município de Mirassol (SP) ao distrito de Mirassolândia (SP), na região de “Barra Grande”, zona rural de São José do Rio Preto (SP), J.P.P. ocultou o corpo.
O juiz Gustavo Moreira entendeu que a participação de J.P.P. na reconstituição do crime, seguida da confissão, não deixa dúvidas quanto à autoria dos delitos denunciados no inquérito policial.
De acordo com o magistrado, detalhes como a abordagem, a imobilização da vítima, o deslocamento da mesma para local ermo e o descarte do corpo no rio foram admitidos pelo acusado.
Reconstituição
O laudo de reconstituição do crime de latrocínio mostra que J.P.P. se valeu do aplicativo WhatsApp para conseguir carona de São José do Rio Preto (SP) até imediações de Frutal. Após certo tempo, o réu pediu que a vítima parasse o carro. Nesse momento, ele teria atacado a mulher, que desmaiou. Segundo o Ministério Público, a vítima foi brutalmente agredida e enforcada.
Outros acusados, W.L.C. e D.T.S., cientes de que era uma conduta ilícita, adquiriram objetos da vítima, entre eles, celular e rodas e pneus do veículo.
W.L.C. foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e a outros dois anos e oito meses de detenção. D.T.S. foi condenado a três anos, quatro meses e oito dias de reclusão.
Fonte: TJ-MG