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Clube deve indenizar por afogamento em piscina
O pai de uma criança que morreu afogada na piscina de um clube deve receber uma indenização de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais, e ainda pensão mensal, até quando a vítima completaria 65 anos. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença da comarca de Unaí.
A criança, passando por um espaço da tela de proteção, caiu na piscina do clube em horário em que as dependências já estavam fechadas. A área da piscina não estava iluminada, e não havia salva-vidas no local.
O Itapuã Iate Clube alegou que não teve culpa no afogamento da criança, que a culpa seria exclusiva dos pais e que as atividades do clube já estavam encerradas no momento do acidente.
Em primeira instância, o juiz Gustavo Cesar Sant'Ana condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, por danos materiais no valor de R$ 2.099, e mais pensão mensal da seguinte forma: 1/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estaria entre os 18 e os 25 anos; a partir da última data, a pensão seria reduzida para 1/6 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
O clube recorreu ao Tribunal, porém, o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, reformou a sentença apenas para determinar que a instituição pague a metade dos danos materiais gastos com o funeral, uma vez que foi reconhecida a culpa concorrente das partes, e para determinar o pagamento da pensão mensal, até quando a vítima completaria 65 anos, como já prevê a sentença, ou até o falecimento do autor do processo.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorrência de acidentes, somente podendo ser afastada mediante a comprovação da culpa exclusiva de terceiros, o que não é o caso dos autos, já que havia um espaço que permitiu o acesso da criança à piscina”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Valdez Leita Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.
Como as partes não recorreram aos tribunais superiores, o processo já transitou em julgado e teve baixa definitiva à comarca de origem neste mês de setembro.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG