Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Sancionada lei que criminaliza importunação sexual

TJSP e 15 instituições promovem campanha sobre o tema. 

        Foi sancionada ontem (24) pelo presidente da República em exercício e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antônio Dias Toffoli, a Lei n. 13.718/18, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação, sem consentimento, de foto ou vídeo com cenas de sexo, estupro, nudez ou pornografia, prevendo, para cada um dos delitos, penas que variam entre um e cinco anos de prisão. A nova legislação estabelece, ainda, como causas de aumento de pena, o estupro coletivo e o estupro corretivo.

        Preocupado com o crescente número de casos e para promover mudança cultural que estimule vítimas e testemunhas de abuso sexual nos transportes a denunciarem os agressores, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, em agosto do ano passado, a campanha Juntos Podemos Parar o Abuso Sexual nos Transportes. Participaram da iniciativa outras 15 instituições, com a disponibilização de cartazes, vídeos e postagens nas redes sociais das instituições participantes.

        Desde o lançamento da iniciativa, o grupo de trabalho “Debate Interinstitucional Contra o Abuso Sexual nos Transportes – Enfoque Jurídico”, coordenado pelo desembargador Marco Antonio Marques da Silva e composto por representantes do Judiciário e de diversas instituições, se reuniu para tratar de propostas de alterações legislativas relativas ao tema e aprimoramento dos atuais fluxos de atendimento às vítimas. O trabalho do grupo resultou, também, na elaboração de cartilha que traz dicas de como vítimas e testemunhas podem agir em situações de violência e estatísticas sobre abusos nos transportes.

        Participaram da campanha o Governo de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Ministério Público de São Paulo, CPTM, Metrô, EMTU, SPTrans, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Polícia Militar, Polícia Civil, ViaQuatro, EFCJ (trem), Secretaria de Segurança Pública, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo.

Fonte: TJ-SP


«« Voltar