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Débitos precisam ser quitados até 22 de outubro
A OAB comunica que o prazo limite para a regularização de débitos perante a entidade, para votação nas eleições, a serem realizadas no próximo dia 22 de novembro, é a data de 22 de outubro de 2018, consoante ao que determina o Provimento nº 146-2011 do Conselho Federal.
Por tal razão, todos os advogados, ainda que adimplentes, mas com parcelas a vencer até a data de 22 de outubro de 2018, receberão pelo correio uma carta, já com o boleto para pagamento. Isto foi realizado para facilitar/agilizar a vida do advogado e evitar que o mesmo fique impedido de votar nas eleições da entidade.
Portanto, caso o advogado receba a carta de cobrança, pode estar enquadrado em uma das situações: – possui débitos em aberto e necessita regularizá-los até a data de 22 de outubro de 2018, para que possa votar nas eleições da entidade; – ou mesmo regular com as parcelas mensais, possui parcela a vencer até a data de 22 de outubro de 2018, devendo quitá-la até a referida data, sob pena de não poder participar do pleito. Fonte: OAB Londrina
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