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Dona de cadela condenada por maus-tratos e abandono
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal, por maioria, condenaram a dona de uma cachorra a 3 meses de detenção, em regime aberto, por não cuidar do animal que se recuperava de uma cirurgia. Ela poderá prestar serviços à comunidade.
Caso
A ré é acusada de maus-tratos contra o animal, por abandoná-la em via pública, estando em péssimas condições de saúde. Atropelada, teve os membros fraturados e passou por cirurgia na área de medicina veterinária da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (SEDA). A recomendação era de que após a internação e a alta, deveria retornar para revisão.
No dia marcado, a responsável pela cadela não a levou para a consulta. A médica ligou para a ré e ela informou que não havia necessidade de retorno porque o animal estava sendo atendido por um veterinário particular. Pouco mais de um mês após a internação, a cachorra foi encontrada na rua, em situação de abandono e más condições de saúde. Inclusive, com o mesmo curativo do dia em que teve alta da internação. Houve outra ligação para a responsável e ela disse que o animal estava muito bem. Quando a médica avisou que a cadela estava com ela, na clínica, com uma grave infecção, a ré desligou o telefone.
A dona da cachorra foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Acórdão
Em seu voto, o Desembargador Rogério Gesta Leal, relator do Acórdão, afirmou haver provas suficientes sobre a materialidade do delito.
Ele detalhou que a situação só foi descoberta porque a SEDA recebeu a solicitação para verificar um animal encontrado em situação de abandono portando coleira de identificação da SEDA.
O magistrado reproduziu os depoimentos de testemunhas e uma delas, a gestora da unidade de medicina veterinária, afirmou que a ré chegou a assinar um termo se comprometendo a dar continuidade ao tratamento e retornar no dia agendado.
Por fim, a dona do animal foi condenada a 3 meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Participaram da votação os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Proc. nº 70078185261
Fonte: TJ-RS