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TRF4 determina que competência para julgar “Operação Integração” não será da 13ª Vara Federal de Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última quarta-feira (17/10) provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava manter a ação criminal oriunda da “Operação Integração” junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba por entender que o processo seria conexo com os da “Operação Lava Jato”. Com a decisão da 8ª Turma do tribunal, a ação vai seguir tramitando perante a 23ª Vara Federal da capital paranaense.
Em abril de 2018, o MPF ofereceu denúncia contra 18 investigados na “Operação Integração”. Essa operação deflagrada pela Polícia Federal (PF), em fevereiro, investiga um esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais no estado do Paraná envolvendo a participação de servidores públicos e empresas na prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato.
Como a “Integração” foi iniciada como uma fase dentro da “Operação Lava Jato”, a denúncia do MPF foi oferecida perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que é o responsável por julgar todas as ações penais relativas à “Lava Jato”. O MPF entendeu que o processo oriundo da “Integração” seria conexo com os da “Lava Jato” e, portanto, essa seria a vara competente para processar e julgar os acusados.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia, iniciando o processo criminal e tornando os investigados em reús. Em razão disso, as defesas dos réus Sandro Antônio de Lima, Valdomiro Rodacki, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior, Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Carlos Felisberto Nasser e Ivan Humberto Carratu, ingressaram com exceções de incompetência de juízo.
Os réus alegaram que a 13ª não era devidamente competente para o julgamento e requisitaram que a ação penal fosse redistribuída entre as vara federais criminais de Curitiba ou que fosse remetida à Justiça Estadual da capital paranaense.
Em junho, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara, manteve a competência do processo criminal junto à Justiça Federal e determinou a livre redistribuição dele entre as varas federais criminais de Curitiba. A ação foi, então, distribuída para o juízo da 23ª Vara Federal da cidade.
O MPF recorreu dessa decisão, interpondo um recurso criminal em sentido estrito junto ao TRF4. O órgão argumentou que existe vinculação entre os fatos apurados nas duas operações da PF, com a presença de dois operadores financeiros em comum entre a “Integração” e a “Lava Jato”, Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, e que as provas obtidas na investigação demonstram a conexão de ambos os casos.
A 8ª Turma negou, por maioria, provimento ao recurso. O relator do caso no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que “a decisão de recebimento da denúncia bem delimita os fatos investigados e inexiste correlação entre os crimes objeto da ‘Operação Lava-Jato’ e da ‘Operação Integração’”.
Analisando os réus da “Integração”, o magistrado concluiu que “não se está diante da mesma organização criminosa” que atuou nos crimes da “Lava Jato”. Segundo Gebran, com a exceção de Duran, não há registro de que os agentes que foram denunciados pelo MPF no processo em questão tenham participado de crimes em desfavor da Petrobras ou de nenhum outro fato relacionado à empresa estatal.
Ao manter a decisão do primeiro grau da Justiça Federal que retirou a ação da 13ª Vara Federal de Curitiba e a redistribuiu para a 23ª, o desembargador ressaltou que “inexistindo qualquer elemento material indissociável entre as investigações da ‘Operação Integração’ e da ‘Operação Lava-Jato’, não há motivo para a união dos feitos junto ao mesmo juízo”.
Nº 5016348-78.2018.4.04.7000/TRF
Nº 5016176-39.2018.4.04.7000/TRF
Nº 5016582-60.2018.4.04.7000/TRF
Nº 5016591-22.2018.4.04.7000/TRF
Nº 5016861-46.2018.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF4