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Moradora de apart-hotel proibida de usar lavanderia receberá indenização

Moradora de um apart-hotel na Capital, apontada de forma equivocada como inadimplente e por conta disso impedida de utilizar os serviços de lavanderia do empreendimento, será indenizada pelos administradores do estabelecimento por danos morais. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, com a fixação da condenação em R$ 5 mil.

Os apart-hotéis, também conhecidos como flats, em regra são prédios de apartamentos com serviços de hotelaria, tais como refeitório e lavanderia, entre outros. O condomínio recorreu da decisão ao argumento de não ter tornado pública a lista de unidades com restrição ao uso da lavanderia, e por interpretar que eventual proibição neste sentido não seria motivo ensejador de dano moral.

A residente, entretanto, comprovou que em nenhum momento deixou de quitar suas obrigações, embora tenha até sofrido ação judicial para cobrança de débitos inexistentes. Tal processo, segundo os autos, foi extinto posteriormente por desistência da administração do empreendimento ao reconhecer o equívoco na cobrança.

"É indubitável, portanto, que no caso em exame a proibição do uso da lavanderia por supostos débitos – situação que era do conhecimento dos demais condôminos e foi objeto de comentários no corredores – […] gerou constrangimento desnecessário, agravado pelo ajuizamento da ação judicial para a cobrança de débitos que não existiam, estando plenamente caracterizado o abalo moral sofrido", concluiu Gonçalves.

O magistrado fez questão de registrar, porém, que a condenação mantida não ocorreu pela cobrança abusiva da dívida, mas sim pela injusta proibição de utilizar os serviços regularmente oferecidos no flat. A decisão unânime apenas adequou o valor, fixado na sentença em R$ 15 mil (Apelação n. 0037986-56.2012.8.24.0023).

Fonte: TJ-SC


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