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OAB tem trabalhado com firmeza na defesa do consumidor
O Direito do Consumidor tem adquirido relevância crescente na atualidade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o consumo das famílias representou 63,4% do Produto Interno Bruto do País em 2017. Logo, o direito consumerista regulou quase 2/3 de todas as relações econômicas no território nacional. Como entidade encarregada da missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito – nos termos do art. 44 da Lei n. 8.906/1994 –, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, tem conferido prioridade máxima à salvaguarda das garantias consumeristas.
Ao longo da Gestão 2016/2019 do Conselho Federal da OAB, diversas medidas foram tomadas visando a assegurar, por exemplo, que as agências reguladoras cumpram sua função de disciplinar o mercado e defender os direitos dos consumidores.
Enfrentando tentativa de abuso da ANS
Foi uma reação imediata da OAB na defesa da segurança jurídica e da dignidade humana o questionamento, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532, a Resolução Normativa n. 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que possibilitava às operadoras de planos de saúde cobrar até 40% do valor de procedimentos como consultas médicas e exames. Em atendimento a pedido de liminar da OAB na ADPF, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a norma, a qual, posteriormente, foi revogada pela própria ANS.
Imposto de renda
A OAB tem sido incansável em denunciar à sociedade como a falta de correção da tabela do Imposto de Renda com base na inflação verificada no período é lesiva ao cidadão, sobretudo àqueles que ganham menos. Em 16 de maio de 2017, a OAB já requereu preferência para o julgamento da ação que apresentou ao Supremo Tribunal Federal para defender a correção da tabela do Imposto de Renda. A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2014. Nela, a entidade requer a correção da tabela de Imposto de Renda pelos índices da inflação –a defasagem na correção já passa de 80%, segundo estudo realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Em 2014, a defasagem estava em 61,24%.
Caso Anatel
No dia 7 de junho de 2016, por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB aprovou a adoção de medidas visando o afastamento do então presidente da Anatel, João Rezende. A atuação do dirigente parecia destinada unicamente à promoção dos interesses das empresas, como a implementação do modelo de franquia limitada de internet e a cobrança de taxa extra para a continuidade da prestação do serviço. No dia anterior, durante reunião do Conselho de Comunicação Social, órgão de interligação entre o Congresso e a sociedade civil, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou a declaração do presidente da Anatel de que a era da internet ilimitada chegara ao fim e que sua fala era desastrosa.
Luta contra desmandos da Anac
A batalha da OAB contra as decisões da Agência Nacional de Aviação civil (Anac) que têm ferido a Constituição e os direitos dos consumidores é firme. Em 22 de dezembro de 2016, a Ordem protocolou Ação Civil Pública solicitando a anulação do artigo 13 da Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil, que permite a cobrança pelo despacho de bagagens em voos comerciais. Além disso, foi ajuizada ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com pedido de liminar, visando à suspensão do aumento na taxa de despacho até que seja julgada a legalidade da cobrança em si. Complementarmente, o Sistema OAB realizou, em duas oportunidades, Blitz Nacional em dezenas de aeroportos do País, a fim de combater medidas abusivas por parte de companhias aéreas.
A vigorosa atuação recente da advocacia nacional incluiu, ainda, iniciativas como o Manifesto por uma Infância Livre da Publicidade Comercial, a campanha Mero Aborrecimento Tem Valor e o Manifesto pelo fortalecimento de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor. Todas essas ações evidenciam o firme empenho da Ordem dos Advogados do Brasil na proteção da cidadania, contribuindo para evitar que a crise econômica seja usada como pretexto para retrocessos jurídicos e sociais.
Fonte: Conselho Federal