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Familiares próximos são os principais violadores de direitos dos idosos
Neste mês de outubro a Lei nº 10.741/2003, chamada de Estatuto do Idoso, criada com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas idosas, completou 15 anos de existência. Em Campo Grande, uma vara especializada cuida das demandas judicais dessa faixa etária, a mesma que também cuida dos direitos das crianças e adolescentes: a Vara da Infância, Adolescência e do Idoso.
Embora a grande demanda gire em torno dos casos de adoção e violação dos direitas das crianças e adolescentes, a vara registra uma parcela de ações que tratam de processos envolvendo idosos. Segundo o setor de estatística do TJMS, em 2016 foram distribuídos 135 ações que versam sobre crimes previstos no Estatuto do Idoso. Esse número foi de 117 no ano passado e, até o dia 22 de outubro de 2018, foram distribuídas 107 ações sobre o tema. Mesmo assim, o número é pequeno se comparado ao total da vara.
Para a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, as estatísticas a respeito da distribuição de processos demonstram que a criança é mais vulnerável do que o idoso. "Isso porque o idoso já alcançou o desenvolvimento necessário para se opor a quem viola seus direitos e tem condições de compreender quando está em situação de risco, bem como de buscar auxílio dos entes públicos para fazer valer os seus direitos".
Mesmo assim, há uma parcela do público idoso que tem seus direitos violados e, dos casos que chegam à justiça em Campo Grande, os mais comuns são de abandono material e a prática de violência contra os ascendentes por pessoas usuárias de drogas e alcoólatras.
A magistrada explica que no caso abandono material os idosos são negligenciados pela família na fase em que apresentam dependência para os cuidados da vida diária como alimentação, higiene e medicação. No segundo, filhos ou parentes exploram financeiramente os idosos, subtraem seus bens e benefícios previdenciários ou assistenciais para suprir as próprias necessidades, inclusive para aquisição de drogas.
Em situações mais extremas, os idosos chegam a ser vítima de violência psicológica e física. Uma triste realidade: infelizmente as denúncias trazem como réus dessas ações os próprios filhos e filhas, além de genros, noras e neto,s que são os principais violadores dos direitos dos idosos.
"De fato, crianças e idosos são vítimas da negligência de seus familiares e alvos fáceis de todos os tipos de violência. Dentre os violadores destacam-se os usuários de substâncias psicoativas. Mas chama a atenção que tanto na infância quanto na velhice, as pessoas de sexo feminino são as que mais sofrem violações e ameaças de seus direitos", completa Katy.
Saiba mais - Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente no Brasil existem 179 varas com competência para julgar causas envolvendo violações ao Estatuto do Idoso, como a de Campo Grande.
O número é pequeno se comparado ao crescimento dessa faixa etária que, nos últimos cinco anos, teve um aumento de 18%, passando de 25,4 milhões de pessoas com mais de 60 anos para 30,2 milhões.
O Estatuto foi criado em 2003 com o objetivo de assegurar a prioridade e proteção às pessoas com mais de 60 anos e, entre os direitos previstos no estatuto, está o atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (justiça, saúde, educação, etc), a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Fonte: TJ-MS