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Caminhoneiro é condenado pelo transporte de carvão clandestino
O proprietário de um veículo que transportou carvão sem origem legal deverá pagar R$ 20 mil por danos ambientais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou sentença da comarca de Brasília de Minas. Para o TJMG, restou demonstrado nos autos que o transportador, por várias vezes, realizou o transporte de carvão vegetal, colaborando, dessa forma, para a ocorrência do dano ambiental.
Tanto o Ministério Público, autor da ação civil pública, quanto o transportador, recorreram da sentença. O proprietário do veículo alegou que a sentença valeu-se unicamente de relatório produzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Alegou, também, que inexiste prova da falsidade dos documentos e do transporte de carvão ilegal ou originário de floresta nativa, e que toda mercadoria transportada foi devidamente acompanhada da documentação fiscal pertinente. Já o Ministério Público requereu a majoração dos danos ambientais arbitrados, bem como que seja reconhecido o perecimento do veículo utilizado.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, lembrou que a Constituição de 1988 preconizou o direito a um meio ambiente equilibrado, atribuindo a todos o dever de preservá-lo.
Com relação ao dano ambiental, a desembargadora ressaltou ter sido demonstrado nos autos que o réu, por 16 vezes, realizou o transporte de carvão vegetal originário do desmatamento de áreas de floresta. O documento traz a identificação de empresas fornecedoras, a quantificação de carvão sem origem legal movimentado, bem como a identificação de veículos transportadores e a avaliação dos impactos ambientais decorrentes.
Tais informações provam, segundo a magistrada, a ocorrência da extração de mata nativa, produção, transporte e venda de carvão vegetal sem autorização do órgão ambiental competente e danos comprovados e irreversíveis ao meio ambiente, devendo, de acordo com a magistrada, os agentes arcarem com os danos advindos.
Ainda conforme a magistrada, o autor transportou, nessas 16 viagens, o total de 980 metros cúbicos de carvão, o que corresponde a um valor total de cerca de R$ 500 mil. A relatora entendeu que, levando-se em conta as peculiaridades do caso, a situação econômica do infrator, bem como a parcela de responsabilidade para a ocorrência do dano, seria justo o pagamento de uma multa de R$ 20 mil, correspondente a aproximadamente 5% do valor do dano.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Corrêa Junior e Yeda Athias.
Fonte: TJ-MG