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Laboratório vai responder por acidente de trânsito sofrido por motoboy
Trabalho com uso de motocicleta é considerada de risco.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do R & R Andrade Laboratório de Análises Veterinárias Ltda., de Aracaju (SE), pelo acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que o trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador.
Acidente
O empregado relatou na reclamação trabalhista que o acidente ocorreu quando levava um comunicado a uma clínica veterinária cliente do laboratório. Em consequência, ficou afastado de suas atividades por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente.
Teoria do risco
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco, que obriga a reparação do dano, independentemente de culpa do empregador, por a atividade desempenhada ser de risco. “Acidentes ocorrem em todos os ramos de atividades, mas algumas atividades são submetidas a um risco maior que as demais”, afirmou o juiz.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização, por considerar necessária a comprovação da culpa do empregador. Segundo o TRT, não havia no processo análise do acidente, mesmo ante a contestação específica da empresa.
Dever de indenizar
Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.
“A jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”, afirmou. “É o que se extrai dos artigos 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil”.
Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do laboratório e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa.
(MC/CF)
Processo: RR-1382-88.2013.5.20.0002
Fonte: TST