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Determinada retirada de artigo considerado ofensivo a professores
O Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar, para que um site retire do ar artigo que seria ofensivo contra professores do Colégio Rosário, de Porto Alegre.
O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (SINPRO/RS) ingressou com ação judicial contra JP Toletino Filho, Jornal da Cidade Online e Milton Simon Pires, em decorrência de artigo publicado no dia 31/10 no site Jornal da Cidade.
Segundo a entidade que representa os professores do ensino privado, o texto intitulado ¿organização criminosa petista mostra seu poder em colégio particular tradicional de POA¿, ofendeu a categoria dos professores. O SINPRO/RS narrou que "expressões moralmente ofensivas foram lançadas no artigo, ressaltando que desde a publicação o texto teve 3.754 compartilhamentos na rede, em flagrante hostilidade e ofensa que excede à liberdade de expressão".
Na decisão, o magistrado afirmou que os documentos que constam no processo comprovam ter havido a publicação de artigo com conteúdo ofensivo à classe dos professores representados pelo Sindicato autor, "o qual restou disseminado amplamente nas redes sociais".
Para ele, o perigo de dano é flagrante, "tendo em vista que o escritor do artigo registrou palavras de baixo calão, desrespeitando professores (e também alunos) do Colégio Rosário, envolvido na temática".
O despacho ainda detalhou: "Cabe ressaltar que não se trata de fake news, como anunciado na exordial, já que o 'protesto' ocorreu de fato, tendo sido amplamente noticiado nos meios de comunicação em massa. Houve excesso na liberdade de expressão, o qual merece ser reparado de pronto, sob pena de danos à honra e intimidade do corpo docente (e discente) da escola."
O protesto a que o magistrado se refere na decisão, foi uma manifestação de estudantes atacada pelo autor do artigo e alvo do texto publicado no site.
Por fim, o Juiz determinou a retirada do artigo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Proc. nº 11801176060 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJ-RS