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Casal é condenado por aplicar golpe do bilhete premiado
O juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Xavier Magalhães Brandão, condenou um homem e uma mulher a penas de 21 anos e seis meses e de 18 anos, respectivamente, em regime fechado, pelos crimes de estelionato praticados contra seis mulheres, cinco delas com mais de 70 anos de idade, abordadas em bairros da Regional Centro-Sul de Belo Horizonte.
Os crimes ocorreram entre junho de 2016 e setembro de 2017, e o casal agiu de maneira similar em todos eles, envolvendo as vítimas com histórias parecidas, para conseguir grandes quantias em dinheiro.
De acordo com a denúncia, a primeira abordagem era feita pela mulher de 48 anos, que se apresentava como analfabeta e pedia ajuda às vítimas, ora alegando que precisava encontrar um endereço anotado no verso de um bilhete de loteria, ora pedindo ajuda para receber o prêmio do bilhete.
Assim que as vítimas tentavam ajudar, o acusado, F.R.A., de 26 anos, aproximava-se, alegando que poderia auxiliá-las e, seguindo um roteiro de argumentos e chantagens, completava o golpe.
A primeira acusada alegava possuir um valor a receber da pessoa que lhe passou o endereço no bilhete, mas, que, devido à sua dificuldade em encontrar o local indicado, estaria pensando em desistir de receber, embora a tal pessoa insistisse que ela deveria encontrá-la levando consigo o bilhete com o endereço.
Nesse momento, o segundo acusado demonstrava surpresa ao ver que o endereço estava anotado em um bilhete de loteria e simulava a ligação para o gerente de sua conta na Caixa Econômica Federal. Depois dessa simulação, informava que o gerente havia confirmado que se tratava de um bilhete de loteria premiado e que eles deveriam comparecer em uma agência para receber o valor.
Em outras ocasiões, a mulher dizia ter um prêmio de loteria a receber, no valor de R$ 4 milhões, mas que não saberia como realizar os procedimentos necessários, por não saber ler e escrever. Ela dizia que não sabia lidar com banco e que não tinha conta, por isso oferecia uma boa recompensa para que os "desconhecidos" a ajudassem.
O golpe continuava, com o homem oferecendo carona em seu carro para que fossem à agência bancária. No caminho, a mulher simulava desconfiar da ajuda deles e pedia que eles lhe dessem uma garantia em dinheiro, muito menor do que receberiam depois que ela sacasse o prêmio da loteria.
Fonte: TJ-MG