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Município deve indenizar volta de esgoto em residência

Por ter encontrado, em seu imóvel, refluxo de esgoto, uma moradora da cidade de Alpinópolis receberá uma indenização de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, a título de danos morais. O Município também deverá adotar medidas para resolver o problema detectado pela moradora. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao decidir, o relator do processo no TJMG, desembargador André Leite Praça, argumentou que é inadmissível persistir a ineficiência do sistema de esgotamento sanitário, do qual o poder público tem conhecimento, e nenhuma medida eficaz seja executada.

O magistrado entendeu que o dano moral está fartamente documento no processo, diante da omissão do Município em assegurar a manutenção regular do complexo sanitário local.

Em sua defesa, o Município de Alpinópolis alegou que o entupimento da rede de esgoto ocorreu devido a uma forte e atípica chuva. Acrescentou que o morador, ao invés de ligar o encanamento da água de chuva para escoar na rua, ligou diretamente na rede de esgoto. Sobre a correção da captação do esgotamento sanitário, informou que as obras teriam sido concluídas e que o sistema estaria em pleno funcionamento. Assim, não caberia indenização por dano moral.

O desembargador André Leite Praça apoiou-se em laudo pericial que aponta como causa do refluxo a falta de declive da rede de esgoto, e não ligação irregular. Foi constatado segundo o magistrado, que o imóvel da moradora possui rede própria de águas pluviais.

Assim, a ineficácia da rede de esgoto foi causa do dissabor relatado pela morada, concluiu o desembargador. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Veja a movimentação processual e leia o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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