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NOTA DE REPÚDIO - Desrespeito com cidadão após sua morte

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Londrina, por meio da Comissão de Direitos Humanos, vem a público REPUDIAR de forma veemente o ato de completa desumanidade ocorrido no interior da Rodoviária de Londrina – Paraná, onde o Sr. Amauri, pessoa em situação de rua, faleceu e seu corpo ficou completamente abandonado. 

Não se pode aceitar que um ser humano morra ao completo relento e que seu corpo permaneça abandonado, mesmo após o Poder Público (por meio do SAMU1) ter ciência do ocorrido. Destaca-se que após o acionamento do SAMU.o óbito foi atestado, contudo, seu corpo jazeu ali, no chão da Rodoviária de Londrina, cercado apenas por fitas de isolamento, sem que tenha ocorrido qualquer procedimento para um tratamento digno para o cidadão, mesmo que na hora da morte, vez que fora abandonado em vida pelo Estado e pela sociedade. 

O descaso com o ser humano que ali jazia é completamente inaceitável e degradante. Não se pode, portanto, sob qualquer hipótese, tentar justificar o injustificável ou aceitar este ocorrido com normalidade. 

A OAB Londrina registra sua preocupação com o reiterado desrespeito aos Direitos Humanos, e não medirá esforços para combater o vilipêndio dos mais caros e importantes direitos. 

O que aconteceu não agrediu apenas os direitos do indivíduo que foi abandonado mesmo depois de morto, agrediu também a todos e todas que por ali passavam, inclusive crianças, bem como viola o direito de toda a sociedade, pois quando há uma ofensa a qualquer Direito Humano, há uma ofensa a toda à humanidade. 

Por fim, solidarizamo-nos com a família e amigos do Sr. Amauri.

PAULA VICENTE RODRIGUES

Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina 

BRUNA ZANDONÁ RECHE

Vice - Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina

Fabíola Larissa Mattozo - OAB/PR 51.293 – Secretária da Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina

Rafael Leone GuarilhaColli – OAB/PR 82.356 – Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina

Henrique Gabriel Barroso - OAB/PR 91.789- Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina

Pedro Linares - OAB/PR 91.858 Comissão de Direitos Humanos Subseção Londrina

Fonte: OAB-Londrina


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