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TJ-PR: Profissionais que trabalham em Núcleos de Práticas Jurídicas não podem ser remunerados com base no sistema da Advocacia Dativa

Após sustentação oral realizada nesta quarta-feira (28) pela OAB Paraná, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por maioria de votos, que advogados que trabalham em Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) não podem ser remunerados com base no sistema da Advocacia Dativa.  Com isso, fica padronizado o entendimento da Câmara no sentido de que o Estado não pode ser condenado nestas situações. O posicionamento da OAB em favor da tese foi defendido pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da Seccional, Alexandre Quadros.

A OAB foi instada a participar como amicus curiae em dois processos julgados nesta tarde, sob a relatoria dos desembargadores Lenice Bodstein e Sigurd Roberto Bengtsson. Na sustentação, Quadros argumentou que a nomeação de um profissional que atua no NPJ fere o sistema estadual de advocacia dativa, uma vez que a lei estabelece textualmente que só pode ser nomeado o advogado que está na lista, desde que observada a ordem previamente estabelecida.

“A OAB Paraná não é contra a atuação dos Núcleos de Pratica Jurídica, eles devem continuar funcionando. O Núcleo tem uma relevância muito grande na formação do acadêmico de Direito, justamente para que ele tenha conhecimento da prática jurídica. Mas essa atividade está vinculada à legislação educacional e, portanto, não legitima o advogado a pleitear do Estado uma remuneração. O Estado do Paraná, por sua vez, subsidia a assistência judiciária ao hipossuficiente por meio da defensoria pública e, quando esta não pode atuar, por meio da advocacia dativa”, explicou Quadros.

Quadros observou ainda que a obrigação da manutenção do NPJ é da instituição de ensino, não do Estado, e o advogado que atua no núcleo já recebe salário da instituição a qual está vinculado. “Tudo isso é desobedecido quando um juiz condena o Estado do Paraná a pagar honorários para um membro de Núcleo de Prática Jurídica. Até porque a nomeação nestes casos sequer é pessoal, faz-se a nomeação de um integrante de NPJ aleatório, sem personalismo, o que não se coaduna com o sistema da advocacia dativa desenvolvido pelo Estado do Paraná e gestado pela OAB”, disse.

“Trata-se de uma grande vitória da OAB Paraná e, mais do que isso, uma grande vitória da sociedade paranaense, do sistema de advocacia dativa, que foi desenvolvido pela OAB Paraná em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda e o TJ-PR. A finalidade maior da advocacia dativa é atender o jurisdicionado. E é isso que estamos fazendo ao levar o suporte técnico para quem precisa, por meio destes mais de 13 mil advogados na lista da advocacia dativa”, concluiu o secretário-geral adjunto da OAB.

“A decisão foi por maioria de votos, mas os desembargadores que aderiram à tese vencida tiveram a altivez de se submeter à maioria, padronizando o entendimento da Câmara no sentido de que o Estado não pode ser condenado nas situações em que o advogado pertence a Núcleos de Prática Jurídica”, disse.

Fonte: OAB-PR


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