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Companhia aérea modifica regimento interno quanto à idade mínima para menores viajarem desacompanhados

Desde setembro deste ano, a companhia aérea LATAM Airlines Brasil, modificou sua regra interna, que anteriormente estabelecia a idade mínima de 5 anos para menores viajarem desacompanhados. Agora, o menor só pode viajar pela companhia, desacompanhado, a partir dos 8 anos de idade.

Segundo Maria Amélia Chaves, coordenadora do Juizado do aeroporto, outro ponto a ser observado é quanto à reserva do lugar da criança, pois cada aeronave leva até três menores desacompanhados por voo. O primeiro passo a ser seguido é checar com antecedência se na companhia há vagas, tendo isto garantido, o pai, mãe ou o responsável pode comprar o bilhete.

Maria Amélia acrescenta ainda ser necessário que os pais observem as indicações da empresa aérea na compra das passagens, pois mesmo que a criança possua autorização do juiz para viajar, a empresa não é obrigada a levá-la, caso não esteja respeitando o seu procedimento interno.

Apenas a LATAM modificou o regimento, o restante das companhias continua com a idade mínima de 5 anos.

Fonte: TJ-RN


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