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CNMP suspende pagamento retroativo de auxílio-moradia

O Conselho Nacional do Ministério Público, acatando requerimento do representante da OAB no colegiado, suspendeu o pagamento de auxílio-moradia retroativo a membros do MP de Sergipe. O pedido foi formulado após decisão do órgão em pagar o benefício entre os anos de 2006 e 2011.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão, lembrando que a Ordem briga há muito tempo contra o pagamento deste tipo de benefício. O Conselho Pleno da OAB, inclusive, tem posição formada pela incompatibilidade com a Constituição do pagamento de qualquer verba de auxílio-moradia a membros do Ministério Público.

O CNMP, por meio de medida liminar, suspendeu o pagamento até melhor análise da matéria e decisão conjunta do órgão. Segundo o conselheiro Walter Agra, autor do procedimento de controle administrativo, o ato do MP de Sergipe afronta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, principalmente em momento de grave crise econômica e de controle de gastos pelo Ministério Público.

Também argumenta que a decisão do MP-SE, atendendo a pedido de associação de classe, descumpre resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabeleceu setembro de 2014 como data inicial da percepção do benefício, além da necessidade de pedido individual dos membros do MP.

Para a OAB, houve ilegalidade no ato por ausência de previsão normativa, a impossibilidade de concessão por provocação de associação de classe e a percepção do benefício anterior antes de ele ter sido regulamentado.

O conselheiro federal Maurício Gentil, de Sergipe, apresentou a questão na última reunião plenária da Ordem, e destacou o péssimo exemplo do Ministério Público de pagar o auxílio-moradia em um momento de crise econômica e moral do país. “A decisão causou muita indignação na sociedade sergipana, que já não consegue compreender como membros do MP tão bem remunerados ainda precisam receber mensalmente esta verba”, afirmou.

Fonte: Conselho Federal


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