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OAB impetrará mandado de segurança para preservar possibilidade do Regime Anual Fixo em relação ao ISS no município de Ponta Grossa
A OAB Paraná irá impetrar mandado de segurança coletivo perante a Justiça de Ponta Grossa, com pedido liminar, no sentido de preservar a possibilidade de que os advogados e as sociedades que queiram se valer do Regime Anual Fixo em relação ao ISS para o município possam exercer esse direito subjetivo sem a restrição imposta pela Lei Municipal nº 13.070/2018. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno na sexta-feira (18), em sua primeira sessão da gestão 2019-2021.
O conselheiro estadual Fabio Artigas Grillo, relator do processo, explicou que a discussão foi fomentada a partir de solicitação encaminhada pela Comissão de Direito Tributário da OAB Ponta Grossa, no sentido de avaliar a validade jurídica da revogação do Regime Anual Fixo do Imposto sobre Serviço das sociedades de advogados submetidas ao município de Ponta Grossa. A redação da minuta sugerida como petição inicial teve a participação dos advogados Guilherme Broto Follador, Carlos Eduardo Dutra, Robson Padilha, Danilo Peixoto e Ricieri Gabriel Calixto.
“Esta é uma discussão crônica perante o Judiciário envolvendo a advocacia, mas que vem sendo preservada por uma sólida jurisprudência, tanto do STF quanto do STJ, no sentido de que as sociedades de advogados não possuem o mesmo caráter empresarial das demais sociedades comerciais, elas têm características próprias que as tornam peculiares em relação ao regime tributário deste imposto municipal”, explicou Grillo.
Grillo complementou ainda que, nesta linha de jurisprudência, reserva-se como lei complementar o art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, que instituiu o benefício não só para a classe dos advogados, mas a todos os profissionais com esta característica de responsabilidade profissional individual e ausência de caráter empresarial no desempenho de suas atividades. “Isso é relevante para a advocacia do ponto de vista dos valores a serem recolhidos pelas sociedades, na medida em que não sendo preservado esse regime anual fixo, as sociedades estarão obrigadas a um regime de apuração do imposto municipal, com base em regras mensais que levarão em conta, como base de cálculo, o faturamento dessas sociedades. E isso é bastante agressivo em termos de saúde financeira das sociedades”, ponderou o conselheiro estadual. Fonte: OAB-PR
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