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Homem é condenado por falsificar receituário médico para adquirir anabolizantes
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, condenar um homem à pena de um ano de prisão e 10 dias-multa pelo crime de falsificação de documentos para a compra de remédios de testosterona e esteroide anabolizante em farmácia. Ele teria feito uso de duas receitas médicas públicas falsas (receituário de controle especial do SUS) para comprar os medicamentos "Durateston", à base de testosterona, e "Hemogenin", esteroide anabolizante sintético, os quais somente são vendidos com prescrição médica.
O homem pagou o valor de R$ 10 por documento em uma academia, sem nunca ter se consultado com a médica do centro de saúde de onde teriam saído as receitas. Laudo pericial comprovou que as assinaturas do homem e da médica foram adulteradas. Em seu depoimento, a médica que teria subscrito o receituário confirmou que não o emitiu. Em sua defesa, o réu alegou não saber que os atestados adquiridos eram falsificados.
O argumento não convenceu o relator, desembargador Sérgio Rizelo. "O receituário médico é fornecido somente mediante consulta médica; é preciso, no mínimo, um exame clínico realizado por profissional da área da saúde para que seja realizada a prescrição de medicamentos de acordo com a enfermidade ou problema apresentado pelo paciente. O recorrente, ao ser interrogado, confessou que não realizou nem se submeteu a avaliação médica [...]. Além disso, as receitas foram adquiridas em uma academia, de um homem, estando os receituários médicos subscritos por uma mulher", afirma Rizelo (Apelação Criminal n. 0001065-78.2014.8.24.0007). Fonte: TJ-SC
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