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Município indenizará adolescente que teve o pé ferido em parque

Placa do teto do banheiro caiu e atingiu jovem. 

        O juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara Única de Itirapina, condenou a Prefeitura a indenizar adolescente que teve pé atingido por uma placa que se desprendeu do teto de banheiro de parque pertencente à escola pública municipal. O valor foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

        Consta dos autos que a jovem estava brincando no parque infantil quando precisou utilizar o banheiro. Ao adentrar no local, devido à estrutura precária uma placa se desprendeu do teto, causando-lhe ferimentos. Em suas alegações, o Munícipio se defendeu argumentando que o acidente ocorreu em razão do uso anormal do espaço, uma vez que é exclusivo para crianças acompanhadas pelo responsável e a autora já era adolescente à época dos fatos.

        Para o magistrado, há prova suficiente da omissão culposa estatal. “Se o Município adota a política de deixar as escolas abertas aos fins de semana para lazer das crianças da cidade, deve fiscalizar as atividades desenvolvidas neste espaço, sobretudo porque direcionadas a menores de idade. Se não o fizer, age culposamente e deve ser responsabilizado por danos daí decorrentes”, escreveu. E continuou: “Além da ausência de funcionários responsáveis para fiscalizar as atividades, o laudo pericial de demonstra que a fixação da placa de concreto foi realizada de modo equivocado, o que é de todo evidente, pois se estivesse corretamente fixada não teria caído”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1000715-59.2017.8.26.0283

Fonte: TJ-SP


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