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Juíza utiliza depoimento especial para ouvir idosa em ação judicial
Pela primeira vez, a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, utilizou a técnica de depoimento especial para ouvir uma idosa, apontada como vítima de maus tratos em uma ação judicial.
A idosa, de mais de 80 anos, fez o relato diretamente para a magistrada na sala reservada da Central de Depoimento Especial do Fórum de Campo Grande, local em cujo depoimento é transmitido ao vivo para outro sala na Central, onde estavam advogados, defensores, representante do Ministério Público, além dos familiares.
De acordo com a juíza, o depoimento especial foi criado e pensado para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes e, excepcionalmente, para pessoas entre 18 e 21 anos, no entanto, nesse caso, tratava-se de senhora idosa, em um caso onde havia muita discórdia entre os filhos.
"Imaginei que se ela fosse ouvida na presença dos filhos ficaria constrangida para falar o que desejasse e, até mesmo, pudesse sofrer algum mal-estar. Então, pensamos que separadamente a idosa teria mais liberdade", explicou.
A própria juíza conduziu a oitiva, aplicando as técnicas do depoimento especial em todas as etapas. Sobre a experiência, Katy Braun relatou que é um pouco diferente do trabalho direcionado às crianças, que exige muito mais tempo e empenho do entrevistador para que a pessoa alcance o estado de relaxamento e tranquilidade para poder falar.
"Com adultos é um pouco mais fácil e conseguimos conduzir a audiência, que foi realmente muito tensa. Contudo, imaginamos ter diminuído o sofrimento daquela senhora que, aos 86 anos, por ter sido correta a vida inteira, entendia que o vir ao Fórum era como uma vergonha na vida dela", completou a juíza.
Outro aspecto apontado por Katy é o fato de não haver previsão legal, estabelecendo como obrigatório o uso de um depoimento especial para oitiva de pessoas adultas. Ele entende que isso não impede que um juiz, verificando a condição de vulnerabilidade, escolha promover a oitiva por meio dessa técnica, desde que haja o consenso das partes - como ocorreu no presente caso.
"O que esperamos é ter oferecido para esta senhora um ambiente mais confortável e mais humanizado para ela ser ouvida", concluiu.
Fonte: TJ-MS