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Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é absolvido de dano ao erário, mas segue com direitos políticos suspensos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta semana (13/2) os embargos de declaração do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Paulo Mac Donald Ghisi, condenado em fevereiro de 2013 por improbidade administrativa devido à contratação da empresa do cartunista Ziraldo, a The Raldo Estúdio de Arte e Propaganda, sem licitação nem contrato formal para prestação de serviços no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, afastando o pagamento do dano ao erário, mas mantendo a pena de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público municipal por três anos.

Ghisi apelou ao tribunal e, em setembro de 2013, teve a condenação mantida com a diminuição do valor do ressarcimento ao erário de R$ 200 mil para R$ 65 mil a ser pago solidariamente com Ziraldo. Ambos recorreram com embargos de declaração e o cartunista foi absolvido, restando ao ex-prefeito o pagamento total.

O político interpôs novos embargos de declaração alegando desproporcionalidade no julgamento em relação a Ziraldo. “Ainda que se reconheça que houve uma falha procedimental com relação à contratação que configure ato ímprobo, o último julgamento realizado por esta Corte reconheceu que a gravidade dos atos não é tão severa quanto anteriormente afirmado, o que exigiria a revisão das penas impostas ao embargante Paulo”, argumentou a defesa.

O advogado do ex-prefeito sustentou ainda que o tribunal reconheceu que houve, tão somente, uma irregularidade procedimental na contratação e não um grave desvio de conduta, nem um artifício para desvio de dinheiro público ou inexecução do convênio, e requereu o afastamento das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração Pública.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, houve dolo eventual do ex-prefeito quando dispensou o processo de licitação e deixou de realizar um contrato formal, devendo ser mantida a condenação por ofensa ao princípios da Administração Pública. “A conduta de Paulo Mac Donald Ghisi viola os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade e o da honestidade, em razão da omissão do gestor em fiscalizar a formalização do contrato”, afirmou o magistrado.

Favreto, entretanto, afastou o ato de improbidade administrativa por dano ao erário e, consequentemente, o pagamento dos R$ 65 mil. Para o desembargador, o serviço foi prestado conforme o estabelecido, não tendo enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos.

Nº 5005586-75.2010.4.04.7002/TRF

Fonte: TRF4


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