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STF julga ação da OAB e declara inconstitucional regra que permitia pensão a ex-governadores da Bahia

Em ação movida pelo Conselho Federal da OAB, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional uma Lei da Bahia que estabelecia o pagamento de pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado. A emenda constitucional que havia criado o benefício foi votada na Assembleia Legislativa da Bahia ainda em 2014.

O Conselho Federal da OAB, no entanto, propôs, perante o STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 21 na Constituição do Estado da Bahia. Para a OAB, a norma violou diversos preceitos da Constituição Federal de 1988, que não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo).

A Ordem afirmava ainda no pedido, que o dispositivo questionado ofende o artigo 37, inciso XIII da Carta Magna, que afirma ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do Governador em Exercício. Para o Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria.

Os demais ministros da corte seguiram o voto do relator neste caso para declarar a norma inconstitucional. No ano passado, em casos semelhantes, também com a participação da OAB, o STF já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento da corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, explica que a Ordem moveu as ações contra as pensões para combater injustiças. “A OAB ingressou contra todas as pensões de ex-governadores porque entende que este privilégio não se adapta à democracia e à Constituição”, afirmou o presidente Felipe Santa Cruz.

O caso foi julgado em dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso do Judiciário. O teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão, com os fundamentos da decisão dos ministros, só foi publicado nesta segunda-feira (18).

Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.

Processo relacionado ADI 5473

Inteiro teor do acórdão

Fonte: Conselho Federal


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