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Nota Oficial
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Londrina-PR, no exercício de sua função institucional de defesa das garantias e liberdades individuais, vem repudiar de forma veemente a quebra de sigilo bancário do Escritório do advogado ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA.
A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece no art. 7º, inciso II, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônicas relativos ao exercício da advocacia.
A decisão repudiada, além de configurar descumprimento à legislação vigente, significa verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito, numa tentativa de criminalização do exercício da advocacia e do direito de defesa.
A sociedade brasileira tem se deparado com a prática de crimes de diversas naturezas e isso tem gerado clamor pela aplicação de mais justiça penal. No entanto, a apuração das infrações penais somente pode ocorrer dentro dos parâmetros legais e constitucionais vigentes, dentre eles o respeito irrestrito à advocacia.
Londrina, 19 de fevereiro de 2019.
PRESIDÊNCIA DA OAB – SUBSEÇÃO DE LONDRINA
COMISSÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS Fonte: OAB-Londrina
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